Ultrapassei o limite do Simples: e agora?

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Publicado em 26 de novembro de 2025

Sou microempresário no Simples Nacional. Até pouco tempo emitia poucas notas, mas fechei um contrato fixo que aumentou bastante meu faturamento. Minha dúvida é: se eu ultrapassar o limite do Simples, sou obrigado a mudar de regime já no mês seguinte ou só no próximo ano? Tenho receio de ser pego de surpresa com mais impostos.

Segundo o consultor tributário Francisco Arrighi, a resposta “depende do quanto você ultrapassar o limite”. Ele explica que existem duas faixas de excesso, cada uma com consequências distintas. O teto anual para permanecer no Simples é de R$ 4,8 milhões, mas há uma margem de tolerância de 20%, o que leva o limite ampliado para R$ 5,76 milhões.
 
“Se o faturamento anual ficar entre R$ 4,8 milhões e R$ 5,76 milhões, o desenquadramento só ocorre no ano seguinte”, afirma Arrighi. Nessa situação, o empresário continua recolhendo normalmente pelo DAS até dezembro e só migra para outro regime em 1º de janeiro do ano seguinte. A comunicação à Receita Federal deve ser feita até o último dia útil de janeiro.
Já quando o faturamento ultrapassa R$ 5,76 milhões, o cenário muda completamente. “Nesse caso, a exclusão é imediata e retroativa ao mês em que o excesso aconteceu”, ressalta o consultor. A empresa passa a ser considerada fora do Simples naquele mesmo mês, devendo comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte. Além disso, será necessário recalcular todos os impostos do período, agora pelas regras do Lucro Presumido ou Real, pagando diferenças com juros e multa.
 
Para evitar surpresas, especialistas recomendam acompanhar o faturamento mês a mês e revisar projeções, especialmente em contratos novos que elevem o volume de notas emitidas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Fonte: O Dia

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